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Constituição
de fundos de investimento:
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financeiro;
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em ações;
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em empresas emergentes;
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imobiliários;
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de direitos creditórios; e
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de quotas de fundos.
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Elaboração do instrumento de constituição;
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Elaboração do respectivo regulamento;
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Registro em cartório;
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Inscrição junto à Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
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Inscrição junto à Prefeitura (CCM);
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Registro e atualização junto ao Banco Central (UNICAD);
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Instrução de processo de aprovação de fundos regulados pela CVM.
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